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Serviço de tradução pública não deve ser feito mais na Junta Comercial de Alagoas

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Texto de Hotton Machado

A tradução de documentos não deverá ter mais a sua validação com fé pública pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal). A mudança foi estabelecida pela instrução normativa de nº 72 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) – entidade à qual as Juntas Comerciais estão subordinas quanto à legislação -, que restringiu a possibilidade do serviço ser feito de forma ad hoc, procedimento adotado em Alagoas.

Com o serviço feito por tradutores ou intérpretes comerciais de forma ad hoc, cabia à Junta Comercial dar fé pública para um único e exclusivo ato, sendo observados, dentre outras coisas, documento de proficiência na língua, declaração de desimpedimento e termo de compromisso. Com a nova normativa, esse tipo de serviço só poderá ser feito por tradutores juramentados, que são determinados via concurso público.

Na ausência de tradutores juramentados, caso de Alagoas, a IN indica a busca pelos profissionais com proficiência na língua desejada nos sites do Drei e da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju). Somente na ausência de tradutor juramentado do idioma em todas as unidades federativas do país, é que o procedimento pode ser feito de forma ad hoc.

A necessidade de tradução de documentos expressados em língua estrangeira é definida pelo parágrafo único do artigo 192 do Código de Processo Civil, que ressalta que a documentação terá validade apenas acompanhada “de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, pela autoridade central ou firmada por tradutor juramentado.”

Sobre a instrução normativa, o presidente da Juceal, Carlos Araújo, pede atenção para os detalhes a fim de que sejam evitados transtornos por parte dos clientes. O gestor ainda ressalta que a normativa também versa sobre novos procedimentos em relação às atividades de leiloeiro, administradores de armazém geral e trapicheiros.

O regimento reafirma que a profissão de leiloeiro somente poderá ser exercida mediante matrícula concedida pela Junta Comercial, podendo ser feita, agora, também em outras unidades da federação. A atividade pode ser realizada por qualquer pessoa desde que cumpra os requisitos para habilitação e realize a caução, o que é indispensável para a concessão da matrícula.

A IN, assim como todas as outras que estão em vigor, pode ser acessada no site do Drei, através do link: Instruções Normativas em Vigor.