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Plenário da Jucemg aprova por unanimidade procedimentos que passam a vincular decisões administrativas da Autarquia 

Decisão tem o objetivo de dar maior segurança jurídica ao ambiente empresarial no Estado

Em Sessão Ordinária realizada na sede da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no último dia 27 de maio, o Plenário da Jucemg votou e decidiu, por unanimidade, fixar os procedimentos e ritos a serem observados no âmbito da Autarquia com o objetivo de vincular as decisões administrativas.

Ao analisar e aprovar o tema, o plenário considerou, em primeiro lugar, o direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, de receber tratamento isonômico de órgãos da administração pública quanto aos atos de liberação da atividade econômica, vinculados aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores. 

A partir da aprovação desta resolução, toda a atividade de exame formal dos documentos contemplados no rol de atos do artigo 32, incluídos a dos agentes auxiliares e a dos instrumentos de escrituração, bem como a deliberação sobre as espécies do processo revisional descritas nos incisos I e II do artigo 44, da Lei número 8.934/1994, submetidos a registro e arquivamento perante a Jucemg, ficam vinculados aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas semelhantes que foram aplicadas anteriormente. Estão incluídas as decisões adotadas pelo Plenário, Turma,  Vogal, Analista de Gestão e Registro Empresarial, bem como por examinadores e servidores, designados na forma da lei para proferirem decisões singulares. Além disso, a invocação da vinculação a uma decisão análoga pode ser feita no curso do processo em exigência, pelos requerentes e interessados, bem como pela forma que melhor convier a estas partes, podendo se dar pela utilização de qualquer canal disponível, Fale Conosco, Fale com o Presidente, Chat.

Fica ressalvada a impossibilidade de invocação do instituto da vinculação administrativa quando a decisão análoga anterior houver sido proferida com erro, sujeita à revisão, seja na forma do parágrafo 2º do artigo 47 da Instrução Normativa DREI 81/2020, seja pelo poder de autotutela e/ou pela via do processo revisional, quando for o caso. Sempre que a invocação de vinculação administrativa recair sobre decisão análoga  aprovada com erro ou vício do exame formal, a Diretoria de Registro Empresarial – DRE, em despacho fundamentado, notificará o interessado para a correção do ato no prazo de trinta dias, que se sanado dentro deste período não resultará na cobrança de novo preço público.

Caberá à Secretaria Geral disciplinar em Instrução de Serviços conjunta com a Diretoria de Registro Empresarial -DRE, a forma de registro, por apontamentos, de toda e qualquer decisão que  ensejou a aplicação do instituto da vinculação administrativa. Será emitido mensalmente um relatório a ser apresentado em Reunião de Diretoria, com a  menção ao número de protocolo, ao responsável pela decisão  e à síntese da matéria tratada, para o melhor controle e gestão da efetiva implantação da vinculação das decisões administrativas, no âmbito da Jucemg.

Para acessar a íntegra da Resolução do Plenário nº RP/002/2022 clique aqui.