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Junta Comercial da Paraíba anuncia mudança nos processos

A partir de hoje, dia 10 de maio de 2021, a Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP) somente aceitará para fins de arquivamento dos atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3 ou A1 e-CPF, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de

Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme determinado no parágrafo único do

art. 1º da Resolução Plenária 004/2020.

🔹Parágrafo único. Fica revogado o § 2º do art. 3º da Resolução Plenária 003/2020 que

permita protocolo de processos através do e-mail juceprotocoloinformacao@gmail.com,

sendo expressamente vedada a utilização do referido meio.

🔹Os documentos retirados para cumprimento de exigências e que forem devolvidos após o dia 10 de maio de 2021 deverão ser protocolados na forma prevista na presente Portaria.

🔹A presente Portaria entra em vigor a partir de hoje (10/05).