EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU

A Comissão Eleitoral da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS – FENAJU, no uso de suas atribuições legais, cumprindo decisão plenária do dia 23/01/2020, vem, pelo presente Edital, estabelecer os trâmites para eleição dos membros da Diretoria da FENAJU, a ser realizada no dia 26/03/2020, na Sede da JUCIS-RS, localizada Avenida Júlio de Castilhos, 120 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS, para o anuênio de 2020, que inicia em 01/04/2020 e finda em 31/03/2021, conforme regras a seguir delineadas.

Art. 1º – A eleição dar-se-á em Assembleia Geral Ordinária, convocada para o dia 26 de março de 2020 às 09h, por votação a ser realizada Sede da JUCIS-RS.
Art. 2º – Os votos deverão ser apresentados, impreterivelmente, entre às 10h e 13:00h, não sendo aceito qualquer tipo de justificativa para votação em horário distinto.
Art. 3º – Poderão votar e ser votados os membros federados efetivos aptos a voto, em votação aberta, conforme Estatuto vigente.
Parágrafo Único: Na hipótese de votação por meio de Procuração, os representantes deverão portar Procuração com fim específico.
Art. 4º – A votação destina-se a eleger:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretario(a) Geral 4
  4. .Diretor(a) Administrativo-Financeiro
  5. Vice – Presidente Região Norte
  6. Vice – Presidente Região Sul
  7. Vice – Presidente Região Nordeste
  8. Vice – Presidente Região Sudeste
  9. Vice – Presidente Região Centro-Oeste

Art. 5º- Os interessados deverão requerer o registro da chapa completa para o e-mail presidencia@fenaju.com.br, obrigatoriamente com cópia para: sergiosombra@jucema.ma.gov.br, junta.comercial@ac.gov.br e flavio-koch@jucisrs.rs.gov.br, com indicação de todos os membros contendo nome e qualificação completos, endereço com CEP, cidade e Estado de residência, até ás 18h do dia 16/03/2020.
Art. 6º- A proclamação e a posse dos eleitos dar-se- no mesmo ato, iniciando-se o mandato em 01/04/2020.

Art. 7º- Do calendário:

16/03/2020 • Data final para inscrição das chapas concorrentes.
17/03/2020 • Divulgação das chapas.
17 a 19/03/2020 • Período para impugnação das Chapas.
20/03/2020 • Divulgação final das Chapas.
26/03/2020 • Votação, Divulgação da ata com os resultados das eleições e Posse dos Eleitos
Art. 8º – Outros assuntos poderão ser deliberados pela Comissão eleitoral no decorrer do processo eleitoral.

SEGUE EDITAL NA INTEGRA: