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Câmara aprova MP que altera regras para assembleias gerais em empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 de junho, em sessão virtual, a Medida Provisória 931/20, que prorroga o prazo para as empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A matéria seguirá para análise do Senado.

Segundo o texto aprovado, em vez de quatro meses, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias. As cooperativas terão nove meses, dois a mais do que previa a redação original da medida provisória.

A prorrogação do prazo vale mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em prazo inferior ao previsto na MP. Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

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