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Distrito Federal cria Junta Comercial

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Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal votam, hoje, o Projeto de Lei nº 214/2019, de autoria do governador Ibaneis Rocha (MDB/DF), que cria a Junta Comercial, Industrial e Serviços desta unidade federativa. A autarquia era a única comandada pelo Governo Federal, mas em março desse ano, o governador assinou decreto transferindo a competência da Junta para o DF. Considerado prioritário por Ibaneis, o projeto a ser votado hoje cria oficialmente a Junta Comercial do Distrito Federal, definindo suas estruturas, finalidades, competências, entre outros pontos importantes.

A expectativa é que a aprovação do PL contribua significativamente para o desenvolvimento da economia da unidade federativa do País, tendo em vista que esses órgãos são considerados mais eficientes quando administrados em seus próprios estados, cabendo à União apenas a uniformização e coordenação do Sistema Nacional de Registro Mercantil.

De acordo com o projeto de Lei, a Junta Comercial do Distrito Federal será vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Ela terá como finalidade administrar e executar os serviços próprios do registro público de empresas mercantis e atividades afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando a geração de riqueza e trabalho no Distrito Federal.

Se aprovada, a partir da publicação da Lei, a Junta Comercial do Distrito Federal terá prazo de 30 dias para elaborar tabela de preços públicos relativa aos serviços de registros de empresas e atividades afins. O projeto também prevê a criação de cargos de provimento em comissão de presidente, vice-presidente, secretário-geral, chefe de gabinete, chefe de assessoria jurídico-legislativo, chefe de auditoria, ouvidor, diretor, gerente, coordenador, assessor especial, assessor de gestão, assessor técnico de registro empresarial, assessor administrativo nível I e assessor administrativo nível II.

Imagem: cl.df.gov.br