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Lei Complementar altera regras da “partícula de porte” no nome empresarial

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A Lei Complementar 155/2016 promoveu algumas alterações na Lei Complementar 123/2006, a chamada Lei da Micro e Pequena Empresa, entre elas, a revogação do artigo 72. Com isso, desde o dia 1º de janeiro de 2018, não é mais permitido registrar nome empresarial que contenha as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou ainda suas formas abreviadas ME ou EPP.

Por isso, o usuário deve ficar atento na hora da formatação da razão social, não incluindo a Partícula Indicativa de Porte, ME ou EPP, para que o processo tenha andamento normal e não fique em exigência.

A regra vale para as novas empresas constituídas a partir do dia 1º de janeiro deste ano. Empreendimentos anteriores a esta data devem fazer a mudança nos casos de alterações de nome, reativações, conversões e transformações. Vale lembrar que o enquadramento de porte continuará sendo feito normalmente, e deve constar apenas no campo “Porte da Empresa” no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).