Foi sancionado no dia 24 de setembro a Lei Complementar 175, que estabelece regras para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A partir da vigência da lei, que começa em janeiro de 2021, o ISS passará a ser recolhido no município do consumidor e não mais no município sede da empresa que presta o serviço.
A mudança vale para os serviços de planos de saúde, médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes, cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (leasing), onde a cobrança do ISS terá incidência no local de assinatura da operação.
Essa Lei (175) foi sancionada no final do mês passado, mas a mudança será gradativa até sua plena implementação, em 2023.
Desde 2016, o governo federal transferiu a competência da cobrança do ISS do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Vale destacar que, em todas as transações envolvendo pessoa jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independente da denominação (filial, sucursal, etc).