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ISS SERÁ RECOLHIDO NO MUNICÍPIO DO CONSUMIDOR E NÃO MAIS NO MUNICÍPIO DA EMPRESA QUE PRESTA O SERVIÇO

Foi sancionado no dia 24 de setembro a Lei Complementar 175, que estabelece regras para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A partir da vigência da lei, que começa em janeiro de 2021, o ISS passará a ser recolhido no município do consumidor e não mais no município sede da empresa que presta o serviço.

A mudança vale para os serviços de planos de saúde, médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes, cheques pré-datados e de arrendamento mercantil (leasing), onde a cobrança do ISS terá incidência no local de assinatura da operação. 

Essa Lei (175) foi sancionada no final do mês passado, mas a mudança será gradativa até sua plena implementação, em 2023. 

Desde 2016, o governo federal transferiu a competência da cobrança do ISS do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.

Vale destacar que, em todas as transações envolvendo pessoa jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independente da denominação (filial, sucursal, etc).