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Atos de empresas, cooperativas e agentes auxiliares do comércio a serem registradas na Junta Comercial do Estado do Espirito Santos poderão ser feitas em jornais on-line

POR FABÍOLA UCHÔA

Foi publicada, nesta quarta-feira (19/02), a Resolução nº 003/2020 que Dispõe sobre as publicações ordenadas por lei dos atos de empresas, cooperativas e agentes auxiliares do comércio a serem registradas na Junta Comercial do Estado do Espirito Santos poderão ser feitas em jornais on-line.

Desta forma fica determinado que a partir de agora as publicações ordenadas por lei dos atos de empresas, cooperativas e agentes auxiliares do comércio a serem registradas na JUCEES poderão ser feitas em jornais on-line, por meio de sítios eletrônicos veiculados sob a responsabilidade de empresas jornalísticas devidamente registradas na Junta Comercial e cuja edição seja diária.

As publicações deverão estar disponíveis gratuitamente para público em geral e deverão ficar disponíveis para consulta num período mínimo de 60 (sessenta) meses. Outro ponto da resolução determina que o jornal on-line deverá estar hospedado em endereço de irrestrito acesso na internet e amplamente divulgado junto à população.

A publicação dos atos a serem registrados na JUCEES por meio de jornal on-line previstos nesta resolução dará publicidade ao ato, tanto quanto a publicação em jornal impresso, para todos os fins legais. A prova da publicidade de atos será feita por meio da indicação do endereço eletrônico do jornal e a data da publicação ou apresentando a cópia da publicação. É importante ressaltar que a cópia apresentada deverá conter o nome da empresa jornalística e a data de sua publicação.

Para o presidente da Jucees, Carlos Rafael, a medida foi tomada baseada na necessidade de utilizar a tecnologia a favor dos usuários, trazendo modernização e praticidade aos processos da Junta Comercial. “A medida traz melhorias para Junta e ao usuário de todo o território do Estado, inclusive os que moram nos locais mais longe, e que muitas vezes se deslocavam para outras cidades para fazer a publicação dos seus atos, agora, no entanto, os usuários poderão publicar e consultar suas publicações de forma totalmente online,” afirma Carlos Rafael.

Para conferir a Resolução, clique no link abaixo.