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Juntas Comerciais na gestão da tradução pública

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A esfera de atuação das Juntas Comerciais vai além do registro empresarial rápido e aspectos de documentação societária. É atribuição das Juntas gerir o sistema de tradução pública no Brasil, assegurando sua disponibilidade para todos os cidadãos. Com a tradução pública, a Junta atua para servir toda a sociedade do seu Estado.

O tradutor público, também conhecido como “juramentado”, é o tradutor oficial no Brasil, nomeado após concurso público organizado pelas Juntas Comerciais.  O ofício – Tradutor Público e Intérprete Comercial (“TPIC”) – é regido pelo Decreto no. 13609/43, por deliberações das Juntas Comerciais dos diversos Estados, que fiscalizam o tradutor público e instruções normativas do DREI (a mais recente sendo a IN 17 de 05 de dezembro de 2013).

Na prática, a Junta organiza o concurso público para o cargo, faz a análise da ficha limpa e a nomeação do concursado, publica a lista com os nomes e número de matrícula dos tradutores públicos, fixa os emolumentos que os tradutores públicos são obrigados a seguir sob pena de sanção. É a Junta que recebe e atua em caso de denúncias e reclamações referente à tradução pública e que controla, também, os registros da tradução pública, na forma do Decreto 13.609, garantindo que todas as traduções sejam arquivadas e disponibilizadas para o cidadão e empresas, para que possam ser prova de transações comerciais, laços familiares, processos de imigração.

Tradutor público

O concurso público deve ser realizado quando uma Junta Comercial detectar em seu Estado a necessidade de incrementar a disponibilidade de TPICs para todos ou alguns idiomas. Em termos gerais, o custo com a contratação da banca é basicamente coberto pela taxa de inscrição. É uma organização que demanda algum esforço da Junta Comercial, mas a frequência de realização não será grande quando a necessidade de reposição de tradutores for bem dimensionada e o concurso suprir a expectativa de demanda por um tempo razoável, o que pode chegar a vários anos.

Qualquer brasileiro (nato ou naturalizado) pode participar da prova. Basta ter ficha limpa, ser maior de 21 anos, residente no país. A legislação não exige curso superior para prestar o concurso. Os requisitos, porém, para que haja aprovação são rigorosos, e o índice histórico de aprovação é baixo, demonstrando que o ofício exige mais que apenas fluência no idioma. “Há que se conhecer o perfil de documentos com os quais o TPIC irá trabalhar. Ter excelente redação em português e no idioma estrangeiro, fluência na comunicação em ambos os idiomas e alto nível de compreensão de texto escrito e oral.  Esse grau de exigência faz com que nossas traduções sejam reconhecidas e bem aceitas no exterior”, diz Monica Hruby, presidente da Associação dos Tradutores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ATP-Rio) e representante do Grupo Juramentados Unidos (JU), que congrega todas as associações de tradutores públicos do Brasil.

O Grupo Juramentados Unidos (JU) pretende a padronização da tradução pública no Brasil, tal qual já implementada em alguns Estados, como pela Junta de Minas Gerais, por exemplo, e assim assegurar qualidade reconhecida, confiabilidade atestada, emolumentos controlados e segurança jurídica para fins da apostila.

O JU é formado por associações de tradutores públicos do Brasil e atua em prol da sociedade para garantir a segurança jurídica dos documentos traduzidos, inclusive pela utilização de métodos modernos, como a certificação digital, treinamento intenso de seus associados e forte interação com entidades governamentais e não governamentais na consecução desses objetivos. O Grupo Juramentados Unidos luta contra a burocracia, atuando na linha de frente do comércio internacional trazendo, assim, frutos para toda a sociedade.

Validade

Qualquer documento exarado em idioma estrangeiro só terá efeito jurídico no Brasil se for traduzido por um TPIC devidamente concursado e matriculado na Junta Comercial do estado. Essa disposição legal está prevista em basicamente todo o nosso ordenamento jurídico pátrio, no Código Penal, no Código Civil, no Código Processo Civil etc. e, é claro, no Decreto 13.609. “A tradução pública aqui é uma garantia, para o cidadão ou para as empresas, quanto à confiabilidade do conteúdo do documento. Em um país com dimensões continentais e forte trâmite documental internacional, essa confiabilidade representa uma garantia que não deve ser ignorada”, destaca Monica Hruby.

Tradutor ad hoc

O tradutor ad hoc, previsto no Decreto 13.609, é tradutor não concursado, nomeado para determinada tradução em um caso específico.  Em geral, o tradutor ad hoc é necessário para os idiomas raros, tais como sueco, dinamarquês, turco etc., para os quais o concurso não foi realizado.  Não existe o ofício ou nomeação geral de tradutor ad hoc, pois o termo significa “para aquela finalidade específica”.  Em geral, os consulados indicam ao cidadão ou empresa um tradutor do seu conhecimento, e esse cidadão/empresa solicita à Junta que nomeie o tradutor para um caso específico.

Desburocratização

A apostila é uma ferramenta para a desburocratização e simplificação do processo de legalização de documentos públicos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países membros da Convenção de Haia – que já conta com 113 países participantes, incluindo os principais parceiros comerciais do Brasil. “A apostila não atesta conteúdo; apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a competência da autoridade em questão de emitir, assinar ou carimbar aquele ato”, explica Monica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão que fiscaliza o sistema da apostila, e os cartórios, em razão de sua capilaridade, foram designados para fazer o apostilamento. O CNJ entendeu que a tradução pública, feita pelo tradutor público na forma da lei vigente, é um documento público e, portanto, pode ser apostilada.

O que antes levava semanas ou meses para legalizar  – reconhecimento de firma no cartório,  legalização no Ministério das Relações Exteriores, seguido de consularização no consulado ou embaixada do país de destino do documento – é, agora, muito mais rápido. Hoje, o cidadão vai até o cartório de registro civil em qualquer cidade do país, tira uma segunda via de sua certidão de nascimento originalmente expedida em outra cidade e pede que seja apostilada.

“Se quiser que a tradução juramentada seja feita também e apostilada, o cartório (ou o cliente) envia ao tradutor público o código QR do documento apostilado, o tradutor público abre no sistema, traduz o documento e informa detalhes da apostila que consta na nuvem, emite a tradução pública via certificação digital e entrega-a ao cliente. Tudo rápido e seguro. Isso tudo pode ser feito em uma tarde, enquanto que, antigamente, levava meses e tinha um custo bem elevado”, explica Monica

A Junta Comercial é o órgão que supervisiona os tradutores públicos que traduzem fidedignamente documentos públicos brasileiros para idioma estrangeiro, que podem receber apostila ou não, dependendo do país de destino. Os cartórios, em convênio com as associações de tradutores públicos do Brasil (membros do grupo Juramentados Unidos), têm depositado no seu sistema o sinal público dos tradutores públicos. Isso significa que, na forma pretendida pela Convenção de Haia sobre a apostila, não há reconhecimento de firma feito no documento. O cartório verifica o sinal público da do tradutor público e emite a apostila.  Atualmente são as associações de tradutores públicos que estão informando os cartórios os nomes de seus associados, mas, tal como explicado pelo grupo Juramentados Unidos ao DREI, essa função – atualização da lista completa de tradutores públicos e que está prevista no Decreto 13.609 – é de responsabilidade das Juntas Comerciais.

“Foi sugerido ao DREI firmar convênio com entidade representativa de cartórios, por exemplo, para fazer a atualização anual da lista. Se essa lista não estiver correta, ou se a tradução apostilada não for uma tradução juramentada, veremos apostilas brasileiras sendo rejeitadas, minando totalmente o novo sistema, que é rápido, prático, barato e seguro implementado no Brasil, podendo levar, inclusive, a sanções internacionais contra o Brasil pelo descumprimento da Convenção da Apostila de Haia. É impensável voltar a utilizar um sistema burocrático assim”, analisa a presidente Monica Hruby.