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Criação da Junta Comercial do Distrito Federal é aprovada

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Os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovaram, ontem (04), a criação da Junta Comercial, Industrial e serviços do DF (Jucis – DF).  O Projeto de Lei nº 214/2019, analisado pelos parlamentares, tem autoria do Poder Executivo e era considerado prioritário pelo governador Ibaneis Rocha (MDB/DF), uma vez que tratava, entre outros pontos importantes, da estrutura, finalidades e competências da autarquia, que antes era administrada pelo Governo Federal e passa para o comando do governo desta unidade federativa.
Hoje (05), no Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 13.833, de 04 de junho de 2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins. Pela Lei, a União doa todos os bens utilizados pela autarquia e cede, sem ônus para o cessionário, os servidores efetivos e empregados permanentes que estejam em exercício na Junta Comercial do Distrito Federal, até 31 de dezembro desse ano.
No projeto aprovado pelos deputados da Câmara Legislativa, ontem, está prevista a criação de cargos de provimento em comissão de presidente, vice-presidente, secretário-geral, chefe de gabinete, chefe de assessoria jurídico-legislativo, chefe de auditoria, ouvidor, diretor, gerente, coordenador, assessor especial, assessor de gestão, assessor técnico de registro empresarial, assessor administrativo nível I e assessor administrativo nível II. Os ocupantes dos cargos serão nomeados pelo governador do DF.
Ainda conforme o texto aprovado, a Junta Comercial do Distrito Federal será vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Em entrevista para a Agência Brasília, o titular da pasta, André Clemente, declarou que se tem observado que os governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. “A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas”, disse o secretário. Para ele, essa transferência favorece o empreendedorismo no Distrito Federal.
A Junta Comercial do Distrito Federal tem a função de administrar e executar os serviços próprios do registro público de empresas mercantis e atividades afins, bem como fomentar, facilitar, simplificar e integrar o registro de empresas e negócios, em consonância com as políticas de desenvolvimento social e econômico, visando a geração de riqueza e trabalho no Distrito Federal. O presidente da autarquia, Antônio Eustáquio Corrêa da Costa, conhecido como Professor Tatá, agradeceu aos deputados e demais pessoas que contribuíram para a criação da Jucis – DF, como a diretoria da Fenaju, membros do Sebrae e colaboradores da própria junta.
Com a aprovação do projeto de Lei, a Junta Comercial do Distrito Federal terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da Lei, para elaborar tabela de preços públicos relativa aos serviços de registros de empresas e atividades afins.